Renegociação de dívida rural (MP 1.376/2026): pedidos até 12 de novembro de 2026.
Geyzon RezendeAdvocacia
OAB/PE 30.971

No campo, quase todo direito tem prazo.

Dívida que vira execução. Carta do INSS que ninguém respondeu. Terra sem documento na hora do inventário. Quase sempre o problema não é não ter direito — é ter perdido a data.

  • Dívida rural, Pronaf e cédula de crédito rural
  • Penhora e leilão de imóvel rural
  • Aposentadoria do segurado especial negada pelo INSS
  • Documentação da terra, herança e contratos de parceria
Ficha do caso
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O cenário
7,4%
da carteira de crédito rural estava inadimplente em abril de 2026 — era 3,2% um ano antes.
Série do Banco Central
13,3%
é a inadimplência nas operações contratadas a taxas de mercado: quase 1 em cada 7 com atraso acima de 90 dias.
Banco Central, abril/2026
R$ 100 bi
é o volume de dívida rural que o programa de renegociação de 2026 pretende alcançar.
Estimativa do Governo Federal, MP 1.376/2026
180
meses de atividade rural comprovada é o que o INSS exige do segurado especial — 15 anos de prova.
Lei 8.213/91, art. 48, §1º
Prazo aberto

A janela da MP 1.376/2026 fecha em 12 de novembro.

Publicada em 15 de julho de 2026, a Medida Provisória criou linhas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural de quem teve perdas entre 2019 e 2025.

Não é automático. Depende de enquadramento: comprovar perdas em duas ou mais safras e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada. Nas condições mais favorecidas, três ou mais safras e queda de 40%, por evento climático.

Quem não pedir dentro do prazo continua na regra antiga do contrato.

EnquadramentoLimiteJuros a.a.
PronafR$ 400 mil6%
PronampR$ 2 milhões9%
Demais produtoresR$ 4 milhões12%

Regra geral. Nas condições excepcionais, os limites sobem (R$ 500 mil / R$ 2,5 mi / R$ 8 mi) e os juros caem (5% / 8% / 11%). Prazo de até 8 anos com 2 anos de carência. Condições finais dependem de regulamentação do CMN e da conversão em lei.

Atuação

Seis assuntos que aparecem quase toda semana.

Dívida rural e renegociação

Financiamento de custeio ou investimento em atraso, cédula de crédito rural, CPR, Pronaf e Pronamp. Análise do contrato antes de assinar qualquer repactuação — origem do recurso, taxa aplicada e encargos mudam o caminho.

MP 1.376/2026 · Súmula 93 STJ · revisional

Execução, penhora e leilão

Defesa em execução movida por banco ou cooperativa, embargos, discussão de garantias e da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.

CF art. 5º, XXVI · embargos · busca e apreensão

Aposentadoria do segurado especial

Pedido negado por falta de prova. O INSS exige início de prova material contemporâneo — nota de produtor, ficha do sindicato, contrato de parceria, certidão que registre a profissão de lavrador.

Súmula 149 STJ · Temas 554 e 642 · autodeclaração

Documentação da terra

Posse antiga sem escritura, usucapião rural, regularização fundiária, CCIR e ITR em atraso, retificação de área e georreferenciamento. Documento irregular trava crédito, venda e inventário.

INCRA · usucapião · retificação

Herança e sucessão no campo

Inventário de propriedade rural, partilha entre irmãos, terra em nome de quem já faleceu há décadas e organização da sucessão em vida para evitar a fragmentação do sítio.

inventário · partilha · planejamento

Contratos rurais

Arrendamento, parceria agrícola e pecuária, comodato, compra e venda de produção e conflitos com comprador que não pagou. Contrato verbal também produz efeito — e também gera prova.

Estatuto da Terra · parceria · arrendamento
Como funciona

Do primeiro contato até saber o que fazer.

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp, com suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema — só o que chegou na sua mão e quando chegou.

Os documentos são analisados

Contrato do banco, carta de indeferimento do INSS, intimação do oficial de justiça, escritura, extrato. Foto pelo celular já resolve na primeira leitura.

O caminho é definido

Nem todo caso vira processo. Às vezes a saída é administrativa, às vezes é negociar com o banco, às vezes é judicial. Você recebe o quadro antes de decidir.

SUBSTITUIR POR FOTO
Geyzon Rezende

Proporção 4:5 · vertical
Fundo neutro ou de campo
Quem atende

Geyzon Rezende de Araújo

Advogado inscrito na OAB/PE, com atuação em comarcas do interior de Pernambuco. O trabalho com produtor rural exige entender duas coisas ao mesmo tempo: a legislação e a rotina de quem vive de safra, de chuva e de prazo de banco.

O atendimento é feito diretamente com o advogado responsável, por WhatsApp ou presencialmente, com hora marcada.

OAB/PE 30.971
Perguntas

Dúvidas que chegam com frequência.

O INSS negou minha aposentadoria rural. Acabou?

Não. O indeferimento por prova insuficiente é o motivo mais comum, e existem dois caminhos: recurso administrativo ou ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa que consta na carta.

A Súmula 149 do STJ é clara: testemunha sozinha não basta. É preciso ao menos um documento da época — nota de produtor, ficha do sindicato, contrato de parceria, CCIR, ITR, ou até certidão de casamento que registre a profissão de lavrador. Documento em nome do cônjuge também pode servir de início de prova.

Posso perder minha terra por causa de dívida com o banco?

Depende da garantia que foi dada no contrato e do tamanho e uso da propriedade. A Constituição, no art. 5º, XXVI, protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra penhora por dívida da própria atividade produtiva.

Mas essa proteção não é automática: precisa ser alegada e provada no processo. E há situações em que a terra foi dada em hipoteca expressa, o que muda o quadro. Ler o contrato é o primeiro passo, não o último.

Preciso ter escritura da terra para me aposentar como rural?

Não. O que a lei exige é a comprovação do exercício da atividade rural em regime de economia familiar, não a propriedade do imóvel. Quem trabalha em terra arrendada, em parceria, em comodato ou em posse pode ser segurado especial.

Como funciona a renegociação da MP 1.376/2026?

A MP autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e CPRs de quem teve perdas entre 2019 e 2025. Os pedidos vão até 12 de novembro de 2026.

Para entrar, é preciso enquadramento: comprovar perdas em duas ou mais safras e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada — ou três safras e 40% nas condições mais favorecidas, por evento climático. As condições finais dependem das resoluções do CMN e da conversão da MP em lei.

A terra ainda está no nome do meu avô. Tem solução?

Tem, e é situação comum no interior. Pode ser inventário (mesmo de falecimento antigo), usucapião ou regularização fundiária, a depender de quem ocupa, há quanto tempo, e se existe registro anterior.

Enquanto não se resolve, a terra não pode ser vendida, dada em garantia nem financiada — e cada geração que passa aumenta o número de herdeiros envolvidos.

Contrato de parceria feito na palavra tem valor?

Sim. O acordo verbal produz efeitos, mas a dificuldade fica na prova: quem plantou, qual era a divisão combinada, por quanto tempo. Testemunhas, comprovantes de entrega da produção, mensagens e depósitos ajudam a reconstruir o que foi ajustado.

Atende quais cidades?

Atendimento no Agreste e no Sertão de Pernambuco, com deslocamento para as comarcas conforme o caso, e atendimento a distância por WhatsApp e videochamada para quem mora longe.

(Ajustar esta resposta para as cidades reais de atuação antes de publicar.)

Conte o que aconteceu. O resto se organiza depois.

Se você recebeu uma carta, uma intimação ou uma proposta do banco e não entendeu, mande a foto do documento. A leitura vem antes de qualquer decisão.

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